Informação AEPM Nº22- 24 de Maio 2020

Balanço da primeira semana de aulas presenciais / Regras das Aulas online / Avaliação de final de ano
Caros Pais e Encarregados de Educação, Pessoal Docente e Não Docente,
A Direção/Coordenações de Escolas do Agrupamento espera que que se encontrem todos bem!
Deixamos aqui algumas informações referentes ao Balanço da primeira semana de aulas presenciais, Regras das Aulas online e Avaliação de final de ano:
I - Balanço da primeira semana de aulas presenciais
O balanço que Direção do Agrupamento faz da primeira semana do regresso às aulas presenciais pelos alunos do 11.º e 12.º anos é francamente positivo:
Atitude cívica muito responsável por parte de todos os alunos, professores e assistentes operacionais;
Um agradecimento em especial aos Assistentes Operacionais que têm mantido a escola impecavelmente limpa e higienizada;
A adesão dos alunos do Ensino Regular às aulas presenciais excedeu largamente as nossas expectativas, situando-se acima dos 90%. Este facto levou à necessidade de reajustar alguns horários, desdobrando as turmas para garantirmos o devido distanciamento entre todos;
Apenas nas turmas do 2.º e 3.º anos do CPTD, os Encarregados de Educação decidiram que os seus educandos não iriam regressar às aulas presenciais, decisão que respeitamos, mas relembramos que até ao final da próxima semana ainda poderão reverter essa decisão, se assim o entenderem.
Pedimos a todos que se mantenham conscientes e responsáveis para que se continue a garantir a segurança.
II - Regras das aulas online
Relembramos algumas regras essenciais para que seja garantido o bom funcionamento das aulas online:
À semelhança das aulas presenciais, a publicação nas redes sociais de fotos, vídeos, ou outros, extraídas das aulas online, é proibida e punível de acordo com o Regulamento Interno e o Estatuto do Aluno;
O espaço de aula é, por natureza, um espaço destinado a alunos e professores. Deste modo, agradecemos que os pais não interfiram nas aulas. O canal para troca de informações e esclarecimentos entre pais,encarregados de educação e professores é o mail, ou outro acordado entre ambos, mas nunca o espaço da aula;
Agora que os alunos vão ficando mais familiarizados com os procedimentos das aulas online, pedimos aos pais e encarregados de educação que reforcem, junto dos vossos educandos, a importância da assiduidade, da pontualidade e do cumprimento das regras de sala de aula;
Lembro aos professores que os alunos, que recorrentemente e depois de advertidos por mais de uma vez, reincidam em comportamentos incorretos , deverão ser colocados em "sala de espera", podendo, mais tarde, serem readmitidos, desde que corrijam o seu comportamento.
III - Avaliação dos alunos no final do 3.º Período
Da reunião do Conselho Pedagógico do passado dia 6 (com prolongamento a 11) resultou a definição das orientações do processo avaliativo dos alunos no final do ano (3.º período). Deixamos aqui estas orientações:
Normas para a avaliação do 3.º período no Ensino à Distância:
1.1. Sabendo que este ano letivo 19/20 teve dois terços a decorrer dentro da normalidade e um 3.º período anómalo, a avaliação deste período deverá somente valorizar o domínio das atitudes;
1.2. No domínio das atitudes deverá avaliar-se o empenho, a motivação, a participação e a responsabilização dos alunos no cumprimento das tarefas realizadas nas atividades síncronas e assíncronas;
1.3. Nas disciplinas de línguas continuar-se-á a valorizar para além do domínio das atitudes, o domínio da oralidade;
1.4. Nenhum aluno poderá ter uma avaliação inferior à do 2.º período, exceto se comprovadamente, o aluno neste último terço do ano letivo não tenha manifestado no domínio das atitudes qualquer interesse, participação, trabalho, responsabilidade e empenho quer nas atividades síncronas, quer nas assíncronas;
No caso das disciplinas de 11.º e 12.º anos do Ensino Regular e CPTD que regressarão ao regime presencial a 18 de maio, o CP traçou três possíveis cenários:
2.1. Cenário 1 - O aluno, cujo Encarregado de Educação decide, que não vai frequentar as aulas presenciais, a recolha de elementos de avaliação cessa a 18 de maio (exceto no caso do CPTD). O aluno não poderá ter uma avaliação inferior à do 2.º período, exceto se comprovadamente o aluno neste último terço do ano letivo (de 16 de março a 18 de maio) não tenha manifestado no domínio das atitudes qualquer interesse, participação, trabalho, responsabilidade e empenho, quer nas atividades síncronas quer nas assíncronas.
2.2. Cenário 2 - O aluno que vai frequentar as aulas presenciais pode melhorar a sua avaliação do 2.º período e devem ser avaliados nos domínios passíveis de avaliação, definidos por cada grupo disciplinar, tendo em conta a conjuntura atual.
2.3. Cenário 3 - O aluno, que não tendo oportunidade de ir às aulas presenciais de uma determinada disciplina, porque o docente é docente de risco ou ele próprio é um aluno de risco, deve ser valorizado o trabalho desenvolvido pelo mesmo nos vários domínios passíveis de avaliação, definidos por cada grupo disciplinar, tendo em conta a conjuntura atual.
Protejam-se, a vós e aos outros! Sejam responsáveis!!
O Diretor,
Nuno Filipe Santos Reis

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